STF reforça uniformidade jurídica com admissão de ações rescisórias no Tema 69

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que são admissíveis ações rescisórias contra decisões que não acompanharam a modulação de efeitos estabelecida pelo Tema 69, conhecido como “tese do século”.

A tese do século excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com a decisão do STF em 2017 determinando que os efeitos se aplicariam apenas a partir de 15 de março de 2017, abrangendo somente as ações e pedidos administrativos feitos até essa data.

A decisão de admitir as ações rescisórias também acompanha o entendimento prévio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia considerado a possibilidade de ajuizar rescisórias em casos semelhantes, reforçando a autoridade da jurisdição constitucional do STF e a relevância constitucional da questão. A nova decisão do STF sobre o Tema 69 pode levar à revisão de decisões judiciais anteriores que autorizaram a restituição de impostos com base em critérios que já não são aceitos.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
Voltar para página de conteúdo