STF decidirá alcance da imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve valer para empresas cuja principal atividade é a compra, venda ou locação de imóveis.
O caso em análise é o Recurso Extraordinário 1495108 (Tema 1.348), com repercussão geral, e traz uma questão importante para o setor imobiliário.
O debate gira em torno do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, que prevê que o ITBI não incide sobre a transferência de bens para integralização de capital em uma empresa, assim como nas transmissões de bens relacionadas a fusões, incorporações, cisões ou extinções de empresas. No entanto, há uma ressalva que determina que o ITBI será cobrado se a atividade principal da empresa envolvida for a compra e venda, locação ou arrendamento de bens imóveis.
Os contribuintes defendem que a Constituição Federal no inciso I, § 2º, artigo 156 garante isenção do ITBI quando um imóvel é transferido para integralizar o capital social de uma empresa. Mas, segundo eles, essa isenção vale independentemente do ramo de atividade da empresa que recebe o imóvel, ou seja, a atividade econômica da empresa não interfere na isenção.