Aprovação do PL 6217/23: Empresas podem deduzir IRPJ ao apoiar idosos em instituições de acolhimento

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6217/23 (PL), que visa reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que financiarem as despesas de idosos em instituições de acolhimento.

Intitulado de “Fazer o Bem para a Melhor Idade”, o projeto oferece um incentivo fiscal de até cinco anos para empresas que contribuírem com os custos de idosos com rendimentos mensais inferiores a R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais). A PL é de autoria do Deputado Zé Neto e foi relatada pelo Deputado Castro Neto.

O objetivo do projeto é que as empresas participantes possam destinar até 5% do valor do IRPJ para o custeio das despesas de três idosos cadastrados no programa. Essas contribuições garantem benefícios fiscais para as empresas. Caso estas apresentem prejuízos fiscais, o abatimento do imposto poderá ser transferido para exercícios fiscais futuros, respeitando o teto de 5%.

A PL 6217/23 ainda passará pela análise das Comissões de Finanças e Tributações (CFT) da Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) do Senado Federal. Após essa análise, o projeto deverá ser aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, antes de ser sancionado e entrar em vigor como lei.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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