STJ: Base de cálculo do ITCMD deve refletir o valor de mercado

Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Fazenda do Estado de São Paulo pode arbitrar a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com base no valor de mercado.

O caso envolveu uma disputa entre a Fazenda do Estado de São Paulo e herdeiros sobre o valor venal de um imóvel herdado, onde o STJ deu provimento ao recurso especial da Fazenda. A Fazenda de São Paulo conseguiu modificar a base de cálculo do ITCMD de um imóvel para refletir o seu valor de mercado, em vez do valor venal registrado para o IPTU. Essa alteração resultou em uma base de cálculo maior, após as instâncias ordinárias inicialmente aceitarem o valor menor proposto pelo contribuinte.

Segundo o ministro Francisco Falcão, relator do caso, o Fisco tem o direito de ajustar essa base de cálculo quando o valor declarado pelo contribuinte não condiz com o valor de mercado, sempre garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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