A obrigatoriedade da prestação de contas por mandatário
A 4ª Vara Cível de Santos condenou requerida em ação de exigir contas a prestar contas das movimentações financeiras realizadas como mandatária da mãe falecida.
Uma das sucessoras apresentou uma ação de exigir contas, para que a irmã que atuou como mandatária, apresente um relatório mensal das receitas e despesas durante a vigência da procuração pública, o que incluí os extratos depositados nas instituições financeiras, um balanço discriminado dos valores recebidos e seus gastos, a relação dos bens com os rendimentos e frutos, os juros legais oriundos de eventuais investimentos, as obrigações pendentes, os prejuízos havidos e os gastos exigidos na manutenção pessoal e na conservação dos bens, além de quaisquer dados relevantes.
Depois da instrução do processo, foi proferida sentença condenando a requerida a prestar à autora as contas pedidas e reconhecendo que a requerida foi mandatária da mãe falecida por oito anos e extrapolou os benefícios do mandato em próprio interesse, ao realizar movimentações financeiras indevidas nesse período. O Juiz Frederico dos Santos Messias, ao analisar a ação, ressaltou que o entendimento aplicado já foi também aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera que os herdeiros possuem legitimidade para exigirem a prestação de contas contra o mandatário do “de cujus”.