A União deve reembolsar o Imposto de Renda referente ao plano VGBL a homem diagnosticado com câncer

A decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que ordenou à União a devolução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) cobrado nos planos de previdência complementar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) pertencentes a um indivíduo diagnosticado com câncer. A Desembargadora Federal Relatora Mônica Nobre esclareceu que, os ganhos auferidos pelos participantes em planos de previdência complementar, não importando a variante, estão sujeitos à isenção conforme estabelecido na legislação.

Após o tratamento, o Autor se aposentou como professor universitário, tendo em vista sua saúde fragilizada optou pelo resgate de duas apólices de previdência privada para garantir a continuidade do tratamento e lhe informado que uma parcela dos montantes seria retida sob a rubrica de IRPF. No entanto, em 2022, a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ratificou uma liminar concedida em mandado de segurança, concedendo a isenção.

Dessa forma, de acordo com o colegiado, o demandante atende aos critérios indicados pela Lei 7.713/88 e pelo Decreto 9.580/2018, que exigem receber rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, além de ser portador de doença grave.

Texto publicado por Marina
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