Acordo Paulista: Oportunidade de renegociação de dívidas para empresas em recuperação judicial

O Acordo Paulista foi instituído pela Lei Estadual nº 17.843/23. Em 2024 já possibilitou a renegociação de mais de R$46 bilhões em dívidas. Em sua primeira fase, foram abrangidos débitos de imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto, na segunda fase, foram incluídas pendências de custas processuais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), dívidas com Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e dívidas com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na Terceira Fase do Programa Acordo Paulista, empresas em recuperação judicial ou em falência têm a chance de renegociar dívidas de imposto ICMS. Ao aderir ao programa a empresa usufrui de benefícios, como desconto de 100% dos juros, multas e acréscimos, limitados a 70% do valor total do crédito. Ademais, o parcelamento pode ser feito em até 145 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500 e a utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios.

Contudo, o programa apresenta certas restrições como: não abranger débitos com transação rescindida nos últimos dois anos ou de devedores cujo encerramento da recuperação judicial foi decretado por sentença transitada em julgado e os débitos que estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado. As demais restrições se encontram no edital nº 3/2024 da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Texto publicado por Keythilin Christofoletti
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