Afogamento fatal em piscina leva Justiça de SP a condenar hotel e agência de turismo a indenizar família da vítima
O Desembargador Morais Pucci, da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou agências de turismo e um hotel a indenizar a mãe da vítima em R$50 mil por danos morais, R$18 mil em ressarcimento material e uma pensão mensal, variando de 1/3 a 1/6 do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 74 anos ou até o falecimento da mãe.
O acidente ocorreu devido à falta de sinalização, à ausência de fiscalização por um salva-vidas e a falta de controle de acesso dos hóspedes na parte mais profunda da piscina, que estava fechada, o que resultou no afogamento da criança e levou ao seu falecimento.
O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o falecimento da vítima e a falha na sinalização, na fiscalização de uso e na ausência do controle de acesso dos hóspedes à área da piscina. Além disso, compreendeu que a agência de turismo que vendeu o pacote de viagem possui a mesma responsabilidade que o hotel, uma vez que ambos fazem parte da mesma cadeia de consumo. Dessa forma, as agências de turismo e o hotel foram responsabilizados pelo acidente, sendo incumbidos de indenizar a mãe da vítima por danos morais, ressarcimento material e pensão mensal.