Alteração da NCM e os Impactos na Tributação: O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária trouxe uma importante atualização sobre a relação entre a alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a tributação aplicável. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, ficou estabelecido que eventuais mudanças na classificação fiscal dos produtos não afetarão as alíquotas e tributos anteriormente aplicados, salvo disposição específica.

Além disso, a reforma alterou a estrutura dos tributos incidentes sobre operações de importação. Agora, os impostos aplicáveis incluem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substitui o ICMS; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS e à Cofins; o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente; além do Imposto de Importação (I.I.) e do IPI.

Essa previsão garante mais segurança jurídica para empresas e importadores, evitando impactos inesperados na carga tributária devido a ajustes na nomenclatura.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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