ANPD Aprova Regulamento de Transferência Internacional de Dados e Cláusulas-Padrão Contratuais
A Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024, aprovada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estabelece diretrizes essenciais para a transferência internacional de dados pessoais, visando garantir a proteção adequada conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse regulamento define os procedimentos e requisitos que devem ser observados por agentes de tratamento ao realizar transferências de dados para países ou organismos internacionais, assegurando que o nível de proteção se mantenha equivalente ao exigido pela legislação brasileira. A resolução também introduz cláusulas-padrão contratuais, que devem ser incorporadas aos contratos que envolvem transferências internacionais, permitindo que empresas demonstrem conformidade com a LGPD e minimizem riscos associados à transferência de dados.
Além disso, a resolução determina que as empresas têm um prazo de 12 meses para adaptar seus contratos às cláusulas-padrão estabelecidas pela ANPD. Este movimento é parte de uma estratégia mais ampla de promover a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais, alinhando as práticas brasileiras com padrões internacionais. A implementação dessas normas visa, não apenas, proteger os direitos dos titulares dos dados, mas também fomentar a confiança no ambiente digital, facilitando o fluxo transfronteiriço de dados em um contexto globalizado