Apostas de quota fixa e combate à lavagem de dinheiro: novas diretrizes
Em 12 de julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicou a Portaria SPA/MF nº 1.143, a qual prevê regras para empresas interessadas em obter autorização para exploração de apostas de quota fixa.
Conforme o art. 2º, I, da Lei nº 14.790/2023, o termo “apostas” são os atos por meio dos quais se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio. A quota fixa, por sua vez, segundo o inciso II do mesmo dispositivo legal, é o fator de multiplicação do valor apostado que define o montante a ser recebido, em caso de premiação, para cada unidade de moeda nacional apostada.
No Brasil, essa modalidade tem ganhado um aumento considerável, principalmente no setor de apostas esportivas e jogos online. Cabe ressaltar que essas atividades apenas podem ser exercidas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda e devem seguir suas políticas de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e das armas de destruição em massa.
A recente Portaria traz a obrigatoriedade de que os operadores de apostas adotem políticas de identificação e classificação de risco dos clientes, funcionários, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço terceirizados. Além disso, a normativa estabelece a importância de se realizar uma avaliação da compatibilidade entre capacidade econômica do apostador e as operações que esse venha a realizar.
Para tanto, será necessária a implementação de políticas ASG (Ambiental, Social e Governança) e de Compliance.