Ato declaratório resgata o uso de créditos de PIS/Cofins e sustenta a concessão de benefícios fiscais

Em 12 de junho, foi publicado o Ato Declaratório nº 36/2024, no qual o Presidente do Senado decidiu anular os trechos da Medida Provisória nº 1.227/2024 (MP) que impunham limites à recuperação em dinheiro dos créditos presumidos de PIS/Cofins e à compensação desses créditos apurados na não-cumulatividade com débitos de outros tributos federais.

A justificativa inclui a violação do princípio da não-surpresa, que exige um prazo razoável para adaptação das empresas às novas normas fiscais, e o princípio da não-cumulatividade, essencial para evitar a incidência repetida de tributos sobre o mesmo fato gerador.

Assim, o impacto desse ato declaratório é significativo para o cenário econômico e jurídico do Brasil. Ao anular as restrições impostas pela MP, ele garante que empresas possam continuar utilizando créditos de PIS/Cofins sem as novas limitações, preservando a liquidez e estabilidade financeira de diversos setores econômicos.

Texto publicado por Luiz Fernando
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