Atualizações no regime de tributação simplificada: Portaria MF nº 1086 de 2024

A Portaria MF nº 1086, de 28 de junho de 2024, traz alterações à Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que regulamenta o Regime de Tributação Simplificada (RTS) instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de utilização do RTS para o despacho aduaneiro de importação de bens de remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3.000,00, ou equivalente em outra moeda, com uma alíquota de 60% do Imposto de Importação.

Foi introduzida a alíquota de 0% para remessas de até US$ 10.000,00 referentes a medicamentos, desde que destinados a uso próprio e cumprindo requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle.

A nova portaria também estabelece que o valor dos bens importados deve incluir os custos de transporte e seguro até o local de destino no Brasil, exceto quando esses custos já estiverem incluídos. Para fins de enquadramento no RTS, não serão considerados os bens sujeitos à isenção ou alíquota zero. Além disso, foi implementada uma tabela progressiva para o cálculo do imposto de importação sobre remessas adquiridas por meio de empresas, destinadas à pessoa física, com alíquotas variando de 20% para valores até US$ 50,00 e 60% para valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000,00, com uma dedução de US$ 20,00 para a segunda faixa.

Essas alterações simplificam e modernizam a tributação de importações de pequeno valor, trazendo mais clareza e eficiência ao processo aduaneiro e facilitando o acesso a bens importados.

A Portaria MF nº 1086 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

Texto publicado por Luiz Fernando
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