Banco indenizará consumidor por cobrança de R$ 10 mil de seguro não contratado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu condenar um banco a pagar R$5.000,00 em indenização por danos morais.

O correntista ajuizou ação de cobrança indevida do seguro, no valor de R$10.000,00, que foram retirados de sua conta pelo banco Bradesco Vida e Previdência sem a sua autorização, sob a alegação da existência de um contrato de seguro.

Posteriormente, foi proferida sentença declarando a inexistência do contrato de seguro e condenando o banco em obrigação de devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente.

O correntista interpôs recurso de apelação contra essa sentença, requerendo uma condenação por danos morais. O relator compreendeu que a instituição financeira não apresentou qualquer solicitação do seguro, contrato ou apólice, apenas reafirmando a regularidade da contratação.

Assim, nos termos do voto do relator, ficou decidido que o banco deveria pagar ao correntista, a título de danos morais, o valor de R$5.000,00.

Texto publicado por Keythilin Christofoletti
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