Concedida assistência judiciária gratuita à parte autora que comprovou insuficiência de recursos
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu o benefício a assistência judiciária gratuita a autora de um processo de indenização por danos morais.
O relator, desembargador federal Eduardo Martins, ao analisar o pedido de benefício a assistência judiciária gratuita, aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compreende que o deferimento da assistência judiciária gratuita somente poderá ser concedido se a parte interessada, de próprio cunho ou por intermédio de um advogado, afirmar que não possuí condições de arcar com as despesas processuais, sem que isso prejudique seu sustento ou de sua família.
O autor apresentou comprovantes de rendimentos que demonstraram que sua renda líquida mensal era inferior a dez salários-mínimos e afirmou que não teria condições de arcar com as despesas processuais, sem que isso comprometesse seu sustento ou o de sua família.