Concessionária de Rodovia é condenada a pagar R$20 Mil por danos morais a ciclistas após queda causada por falta de sinalização
O Desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou a Concessionária de Rodovia a indenizar duas ciclistas em R$10 mil cada por danos morais, após um acidente causado por uma depressão no asfalto.
O acidente ocorreu devido à falta de sinalização adequada para uma depressão na via pública, o que resultou na perda de dois dentes de uma das ciclistas e em esfoliações e queimaduras no corpo da outra.
O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre os danos causados às vítimas e a falha na sinalização da depressão na via pública. Dessa forma, a Concessionária de Rodovia foi responsabilizada pelo acidente, sendo incumbida de indenizar as vítimas por danos morais.