Concessionárias de transporte coletivo são condenadas a indenizar usuários em R$ 3 milhões por danos morais coletivos

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP, que condenou as concessionárias de transporte público coletivo a pagar, a título de indenização por danos morais coletivos, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

No caso em questão, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública pleiteando a condenação das concessionárias de transporte público coletivo ao pagamento de danos individuais, materiais e morais, em razão da incapacidade dessas concessionárias em garantir serviços que atendam aos padrões de regularidade, continuidade, eficácia, segurança, conforto, limpeza e cortesia, essenciais para o usuário. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando as concessionárias de transporte público coletivo ao pagamento de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a título de indenização por danos morais coletivos. Em segundo grau, a sentença foi mantida.

O acórdão, com base nos entendimentos do Código de Defesa do Consumidor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que as concessionárias de transporte público coletivo possuíam responsabilidade subjetiva em razão da falha na prestação do serviço público, que culminou nos danos suportados pelos usuários. Mantida condenação de concessionárias de transporte público coletivo por má prestação de serviços.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
Voltar para página de conteúdo