Condomínio é condenado por receber citação de moradora e não avisá-la
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um condomínio a pagar R$ 5 mil de indenização a uma moradora pelo extravio de cartas de citação relacionadas a um processo de execução.
O porteiro do condomínio recebeu as cartas, mas não as entregou, o que levou à revelia da autora no processo e à penhora de seus bens. O relator, desembargador Dario Gayoso, enfatizou que o condomínio é responsável pela entrega das correspondências e não conseguiu provar que as cartas foram entregues, reforçando sua responsabilidade pelo extravio.
Portanto, fica evidente que os condomínios têm a responsabilidade de assegurar a entrega correta das correspondências. A falha em cumprir essa obrigação pode resultar em sanções legais, incluindo a indenização por danos morais, se o extravio causar prejuízos diretos aos moradores.