Decisão do TJ-SP reforça responsabilidade do Poder Público por omissão em sinalização de valeta
O Desembargador Kleber Leyser de Aquino, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou o Município de Catanduva a indenizar uma mulher em R$40 mil por danos morais, após um acidente causado por uma valeta mal sinalizada.
O acidente ocorreu devido à falta de sinalização adequada para uma valeta profunda e irregular, que foi submersa durante uma chuva torrencial. O que resultou em fraturas expostas no fêmur, ombro e na perna, que deixaram a mulher sem o movimento de extensão e flexão total da perna esquerda.
O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o dano causado à vítima e a falha na sinalização da valeta. Dessa forma, o Município de Catanduva foi responsabilizado pelo acidente, sendo incumbido de indenizar a vítima por danos morais.
