Decisão do TRF1 Respeita Diretrizes do STF e CNJ para Execuções de Baixo Valor
Em uma decisão recente, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou o compromisso do judiciário com a eficiência administrativa ao negar uma apelação da Fazenda Nacional. A apelação contestava uma sentença que extinguiu uma execução fiscal devido ao baixo valor envolvido, de apenas R$ 2.759,00.
O montante de R$ 2.759,00 é significativamente menor que o limite de R$ 10 mil, abaixo do qual, conforme orientações superiores, não se justifica prosseguir com a cobrança pelo custo e esforço desproporcionais que representaria para o sistema judiciário.
Essa diretriz está em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1184, que ocorreu sob a sistemática da repercussão geral. O STF determinou que é legítima a extinção de execuções fiscais de baixo valor, baseando-se no princípio da eficiência administrativa, que visa otimizar os recursos e focar o poder judiciário em litígios de maior relevância e impacto.
Acompanhando a decisão do STF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 547/2024, que visa estabelecer um manejo mais racional e eficaz das execuções fiscais. A Resolução do CNJ define critérios específicos para a tramitação desses processos, promovendo a extinção de ações de baixo valor econômico.