Decisão Judicial aponta Ônus da Prova à União em casos de Irregularidades Fiscais
O Juiz Federal substituto Rodrigo Dall’agnol, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP), absolveu o acusado da multa imposta por supostas irregularidades na declaração de seu Imposto de Renda perante a Receita Federal.
O acusado enfrentou limitação no acesso ao processo administrativo fiscal, o que afasta a presunção de legitimidade do ato administrativo. A Receita Federal alegou que o ônus de comprovar a ausência de um processo administrativo adequado não lhe incumbiria.
Para o juiz, em casos de suposta irregularidade fiscal, cabe à União o Ônus probatório. A restrição ao acesso ao processo administrativo, fere princípios constitucionais, como a legalidade, a publicidade e a moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.