Decisões do STJ sobre ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e fungibilidade recursal ganham destaque em Informativo da Corte
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 825 do Informativo de Jurisprudência. No primeiro processo mencionado, a Primeira Seção decidiu por unanimidade que quando apurado pela sistemática do lucro presumido, o Imposto Sobre Serviço (ISS) deverá compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já no segundo processo mencionado na edição, a Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que, nos casos em que é cabível o recurso em sentido estrito e a decisão for impugnada por apelação ou vice-versa, é aplicável o princípio da fungibilidade recursal. Contudo, deve-se observar a tempestividade e os pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme o Art. 579, caput e §1°do Código de Processo Penal (CPP).