Desembargador condena proprietário a indenizar inquilina por acidente com muro defeituoso

O Desembargador Sá Moreira de Oliveira, da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou o proprietário do imóvel a indenizar inquilina em R$20 mil por danos morais, R$1 mil por danos materiais e R$4 mil pelos lucros cessantes, após um acidente causado pela queda de um muro.

O acidente ocorreu devido à falta de estruturação do muro, que cedeu após uma ventania, resultando em fraturas que deixaram a inquilina internada por 5 dias e afastada de suas atividades por três semanas.

O Desembargador, com base no laudo da perícia que constatou a existência de vícios construtivos pré-existentes, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o dano causado à vítima e a falta de estruturação do muro. Dessa forma, o proprietário foi responsabilizado pelo acidente, sendo incumbido de indenizar a inquilina por danos morais, danos materiais e lucros cessantes.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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