Entendimento do STJ: Bem doado em programa habitacional, para moradia familiar, deve ser partilhado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, por unanimidade, o entendimento de que imóveis doados por programas habitacionais, ainda que registrados em nome de apenas um dos cônjuges, devem ser considerados patrimônio comum do casal. A decisão se aplica a casos de comunhão parcial de bens e determina que o bem seja partilhado em caso de dissolução da união

O caso analisado envolveu um casal em regime de comunhão parcial que, durante a união, recebeu um imóvel por doação vinculada a um programa social. O juízo de primeira instância e o Tribunal de Justiça local negaram a partilha, argumentando que a doação gratuita tornaria o bem incomunicável, nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil.

A ministra, Nancy Andrighi, destacou que esses imóveis são doados à “entidade familiar ” com o objetivo de garantir o direito social à moradia, previsto na Constituição Federal. Segunda ela, elementos como a renda elementos como a renda familiar e o número de dependentes foram cruciais para a concessão do benefício, evidenciando o esforço comum do casal. Dessa forma, o bem não se submete à regra de incomunicabilidade e deve ser partilhado igualmente.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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