Erro médico em Goiânia resulta em condenação de hospital e médica a indenizar família pela morte de gestante e bebê
O Juiz J. Leal de Sousa, da 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia/GO, condenou o hospital e a médica intensivista a indenizarem a mãe de uma gestante em R$ 200 mil, após um erro médico que resultou no falecimento de sua filha e neta.
A gestante, diagnosticada com anemia falciforme, foi internada com dispneia e queda na saturação. Durante a internação, sofreu uma parada cardiorrespiratória, mas não foi submetida à histerotomia de reanimação. Após uma hora, foi realizada uma cesariana, mas houve demora na transfusão de sangue, o que resultou no falecimento tanto da gestante quanto do bebê.
O Juiz, com base no laudo pericial que constatou a ausência da histerotomia no quinto minuto da parada cardiorrespiratória, a não convocação da obstetra de plantão para realizar o procedimento na UTI e a demora na transfusão de sangue como os fatores que reduziram as chances de sobrevivência da gestante e do bebê. Assim, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o falecimento das vítimas e a conduta médica inadequada.