Estado do Rio de Janeiro condenado a pagar indenização por morte de paciente atendida por falso médico
A Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do Estado a pagar R$ 200 mil por danos morais à filha de uma paciente que faleceu após ser atendida por um falso médico em uma unidade de saúde pública. A decisão foi unânime e rejeitou o recurso de apelação do Estado.
A paciente morreu depois de ser atendida por uma pessoa que se passava por “Dr. Álvaro Pereira Carvalho” e exercia ilegalmente a medicina na UPA de Realengo, que integra a rede pública estadual. O acórdão do TJRJ ressaltou a falha do ente público em integrar em seus quadros uma pessoa sem qualificação para a medicina, permitindo que a população fosse atendida por um profissional falso.
Segundo o desembargador relator, se houvesse a fiscalização adequada, o impostor não teria exercido a profissão e o desfecho fatal poderia ter sido evitado. A decisão se baseou em jurisprudência do STJ e do próprio TJRJ, que estabelece a responsabilidade do Estado por omissão na fiscalização ou falha na organização do serviço, mesmo que o dano seja causado por terceiros. A perícia apontou que a paciente estava sob os cuidados do falso médico quando precisou de manobras de ressuscitação, e que o impostor não tinha a técnica necessária para realizá-las.