Estado do Rio de Janeiro e DER-RJ são responsabilizados por falha em sinalização e devem indenizar idoso após acidente em rodovia

O relator, desembargador Guilherme Peña de Moraes, da Quarta Câmara de Direito Público do Estado do Rio de Janeiro, manteve a decisão que condenou o Estado do Rio de Janeiro e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) a indenizar um idoso em R$20 mil por danos morais, após um acidente causado por um bueiro aberto à margem de rodovia estadual.

O acidente ocorreu devido à falta de sinalização, iluminação e medidas preventivas adequadas para um bueiro aberto em uma faixa marginal integrante da rodovia RJ-1277, o que resultou em lesões graves na perna do idoso.

O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o dano causado ao idoso e a falha na sinalização, iluminação e medidas preventivas em local de circulação de pedestres. Dessa forma, o Estado do Rio de Janeiro e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) foram responsabilizados pelo acidente, sendo incumbidos de indenizar o idoso por danos morais.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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