Imposto Mínimo Global – Pilar 2 e seus impactos

As dificuldades relacionadas à tributação de empresas multinacionais atuantes em diversos países, fez com que em 2021 surgisse, o projeto de Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros (“base Erosion and Profit Shifting”) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Um dos aspectos discutidos e aprovados foi a necessidade de que as empresas multinacionais pagassem níveis adequados de impostos sobre os lucros em todos os países em que atuam. Tal medida é denominada de “Pilar 2”.

De maneira mais concreta, o Pilar 2 visa garantir que as multinacionais, que possuam um volume de negócios global superior a €750 milhões, paguem uma alíquota efetiva mínima de imposto de 15% sobre os lucros em todos os países em que operam. O principal objetivo dessa determinação é coibir a concorrência fiscal internacional.

A problemática, contudo, reside no fato de que o Pilar 2, acrescenta etapas de cálculos e relatórios relacionados ao processo de conformidade fiscal, exigindo, assim, novos registros contábeis complexos, em razão da nova base tributária.

As regras do Pilar 2 estão valendo desde 1º de janeiro de 2024, porém, aguarda-se ainda que os órgãos reguladores determinem a periodicidade de sua contabilização.

Texto publicado por Rafael Midori
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