Instituições bancárias podem compartilhar informações com o Fisco

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade de dispositivos do Convênio ICMS nº 134/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.276, que analisava a obrigatoriedade de instituições financeiras fornecerem aos Fiscos estaduais informações bancárias realizadas via PIX e cartões de crédito. O Convênio tem por objetivo fiscalizar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O STF compreendeu que as solicitações dos Fiscos às instituições bancárias se tratam de medidas administrativas inerentes à fiscalização, não configurando, necessariamente, quebra de sigilo. Tal situação é possível, de acordo com a ministra relatora Cármen Lúcia, pois o sigilo é preservado dentro da administração tributária estadual ou distrital.

No entanto, tal decisão não foi unânime. O ministro Gilmar Mendes, foi o precursor do voto de divergência, o qual entendeu pela inconstitucionalidade do convênio, pois a norma não prevê regras adequadas para o compartilhamento das informações bancárias sigilosas. O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Texto publicado por Keythilin Christofoletti
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