Isenção de IRPF para aposentados com esclerose múltipla inclui adicional de acompanhante

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu um direito importante para aposentados com esclerose múltipla: a isenção do Imposto de Renda (IRPF) sobre o adicional recebido para pagar um acompanhante.

A esclerose múltipla é uma doença severa, e quem enfrenta essa condição precisa do apoio integral de outra pessoa, seja um familiar ou um cuidador, com os 25% adicionais na aposentadoria sendo destinados exatamente para ajudar com esse custo.

Os juízes decidiram que esse adicional faz parte da aposentadoria, que já é isenta de IRPF, conforme a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. No caso analisado, um aposentado com esclerose múltipla avançada, que levou à tetraplegia, pediu na justiça para não pagar IRPF sobre sua aposentadoria por invalidez e pelo adicional para o acompanhante.

A decisão inicial, dada pela 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconheceu o direito do aposentado à isenção e ordenou a devolução dos impostos pagos desde o diagnóstico da doença. A União recorreu, mas o TRF3 manteve a decisão, afirmando que o adicional de 25% é parte da aposentadoria e, portanto, também isento de IRPF.

Essa decisão é uma vitória importante para aposentados que enfrentam problemas de saúde graves e precisam de cuidados contínuos.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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