Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar, salvaguardando o Direito à Moradia
A 1ª Vara Cível da Comarca de Cianorte/PR do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou a impenhorabilidade de um imóvel utilizado como moradia familiar.
No caso em questão, uma instituição bancária ajuizou uma ação de execução de título extrajudicial, requerendo a penhora de bens para a quitação de uma cédula de crédito bancário no valor de R$175.654,88. O devedor, em sua defesa, alegou que o imóvel designado à penhora é impenhorável, pois serve como sua moradia e de sua família e se encontra sob alienação fiduciária perante a Caixa Econômica Federal.
Posteriormente, foi proferida decisão em que o juízo de primeiro grau confirmou a impenhorabilidade do imóvel localizado em Jussara/PR, aplicando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a moradia um direito fundamental e um princípio da dignidade da pessoa humana, aplicando o entendimento da Lei n°8.009/90, segundo o qual o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável.