Justiça afasta exigência de empresa apresentar IR do corpo diretivo

A 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro decidiu suspender a exigência de apresentação da declaração de Imposto de Renda dos sócios, administradores e diretores de uma empresa para o recadastramento no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS).

A Decisão Judicial se baseou em um mandado de segurança impetrado em face do Superintendente de Cadastro de Informação Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. A empresa argumentou que a exigência é inconstitucional e ilegal.

O Juiz ao julgar o caso considerou a importância de preservar a empresa e garantir a continuidade de suas atividades comerciais, concedendo a tutela antecipada para que o Fisco não vinculasse o recadastramento obrigatório no CAD-ICMS até o julgamento final do processo.

No processo, a empresa ressaltou que: “O Estado do Rio de Janeiro decidiu exigir, de determinados contribuintes, a apresentação das últimas declarações de Imposto de Renda dos sócios, diretores e administradores, além de outras documentações complexas. Contudo, todas essas documentações não possuem pertinência com a atividade fiscalizatória do ICMS realizada pelo órgão estatal, representando uma ameaça à manutenção da inscrição estadual da empresa e um iminente impedimento de suas atividades. A liminar obtida concretizou um importante precedente afastando essa ameaça que poderia gerar uma situação equivalente à interdição do estabelecimento comercial”.

Texto publicado por Keythilin Christofoletti
Voltar para página de conteúdo