Justiça de MG valida empréstimo consignado e afasta juros abusivos
O juiz de Direito Carlos Alberto de Faria, da 2ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG, julgou improcedente um pedido de revisão de contrato de empréstimo consignado, validando as cláusulas do acordo. A decisão confirmou que não houve cobrança abusiva de juros remuneratórios ou irregularidade no Custo Efetivo Total (CET) e nos juros de carência.
A ação foi movida por uma consumidora que alegou que os juros aplicados pelo banco ultrapassavam os limites contratuais e as normas do INSS, além de contestar a cobrança de juros durante o período de carência. Contudo, a prova pericial, que analisou o contrato, concluiu que a taxa de juros e o CET estavam dentro dos limites pactuados e em conformidade com as normas do INSS.
O magistrado baseou sua decisão no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual os juros cobrados por instituições financeiras só podem ser revisados em casos de comprovada abusividade. Ele também reforçou que a cobrança de juros de carência é legítima, pois compensa a opção do consumidor de iniciar o pagamento após um período determinado. Por fim, o juiz rechaçou o pedido de limitação do CET, explicando que o índice inclui outros encargos legalmente permitidos, e que sua elevação não configura irregularidade.
