Justiça de São Paulo mantém indenização de R$150 mil por negligência médica fatal
O Desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou o Município a indenizar a filha da paciente em R$150 mil por danos morais, após uma negligência médica que resultou no falecimento da mãe da autora.
A mãe da autora, que possuía diabete, após sentir dores, edema e uma lesão no pé, foi à unidade de saúde municipal, onde foi medicada e liberada. Após dois dias, sem ter nenhum sinal de melhora, retornou à unidade de saúde municipal, foi novamente medicada e liberada. No mesmo dia, voltou à mesma unidade, onde foi constatada uma infecção generalizada, levando ao seu falecimento seis dias depois.
O Desembargador, considerou comprovado que a unidade de saúde municipal cometeu uma falha grave e inexcusável ao não adotar nenhum procedimento e exame necessário diante do quadro da paciente. Dessa forma, o Município foi responsabilizado pela negligência, sendo incumbido de indenizar a filha da paciente por danos morais.