Lei nº 14.905/2024 altera o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros
A Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, introduziu mudanças importantes ao Código Civil Brasileiro, particularmente no que se refere à atualização monetária e aos juros.
Entre as principais alterações, destaca-se que, caso o devedor não cumpra a obrigação, responderá por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado, será aplicado IPCA, divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier substituí-lo.
Além disso, a lei padroniza a aplicação de juros nos contratos de dívida e na responsabilidade civil extracontratual, baseando a taxa de juros legal na taxa Selic, ajustada pelo índice de atualização monetária.
O Conselho Monetário Nacional definirá a metodologia de cálculo dessa taxa, e o Banco Central oferecerá uma ferramenta interativa para simulação dessas taxas em situações financeiras cotidianas.
Os impactos dessas mudanças incluem maior transparência e justiça nas relações contratuais e financeiras, proporcionando maior segurança jurídica para credores e devedores, como, por exemplo, os condôminos, que se não pagarem suas contribuições estarão sujeitos à correção monetária e aos juros moratórios.
Por fim, a lei também estabelece que não se aplica o disposto no Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, às obrigações contratadas entre pessoas jurídicas e instituições financeiras, garantindo que as obrigações pecuniárias sejam ajustadas e compreendidas adequadamente.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, com a inclusão do § 2º no art. 406 do Código Civil sendo efetiva imediatamente, enquanto os demais dispositivos entram em vigor 60 dias após a publicação.