Morte de sócio não extingue validade da procuração de pessoa jurídica por ele assinada

O município de Blumenau (SC), em um processo de execução fiscal, entrou com pedido de que fosse apresentada nova procuração por uma empresa em razão da morte do representante legal que tinha assinado a procuração juntada aos autos. O argumento do município era o de que essa procuração, outorgada pelo sócio falecido em nome da pessoa jurídica, teria perdido sua validade e os atos processuais praticados pelo advogado seriam nulos após a morte do representante da empresa.

Contudo, ao chegar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido do município não foi atendido. A Segunda Turma do STJ decidiu que a morte do sócio não acarreta a perda de validade da procuração por ele outorgada, tendo em vista que são personalidades distintas, a jurídica da empresa e a do sócio enquanto pessoa natural.

O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a jurisprudência do STJ segue a mesma linha de considerar que a morte da pessoa física que assinou o instrumento de procuração não implica necessariamente na validade do mandato, que permanece válido até que seja expressamente revogado.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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