Município de Campinas e Autarquia são condenados por negligência na morte de paciente após evasão hospitalar

O Desembargador Ricardo Feitosa, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Município de Campinas e a Autarquia Municipal de Saúde a indenizarem os familiares do paciente em R$ 300 mil por danos morais, após um paciente ser encontrado morto semanas depois de sua evasão hospitalar.

O paciente, que aguardava vaga em leito de UTI para a realização de uma cirurgia de emergência, encontrava-se internado em um hospital municipal. Durante esse período, evadiu-se do local, e sua fuga foi notificada aos responsáveis da unidade hospitalar. Contudo, a esposa do paciente somente tomou conhecimento de seu desaparecimento quando foi visitá-lo, e algumas semanas depois, o seu corpo foi encontrado sem vida nas proximidades do hospital.

O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o falecimento do paciente e a negligência da autarquia administrativa do hospital. Dessa forma, o Município de Campinas e Autarquia Municipal de Saúde foram responsabilizados pelo óbito, sendo incumbidos de indenizar os familiares por danos morais.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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