Município de Campinas indeniza seguradora de automóvel por prejuízo causado pela queda de ponte
O Desembargador relator, Antonio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou o Município de Campinas a indenizar a seguradora de automóvel em R$ 30,5 mil. O valor corresponde aos prejuízos causados pela queda de uma ponte enquanto o veículo atravessava, sendo arrastado pela correnteza do córrego.
O Desembargador, considerou comprovado a falha do Município de Campinas no dever de sinalizar e interditar áreas de risco. Embora a autora tenha assumido parte do risco ao transitar por uma pista coberta por lâmina d’água, o risco de queda da ponte não poderia ser previsto, especialmente porque o local não estava devidamente sinalizado ou interditado.
Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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