Município de Guarulhos indenizará mãe de criança falecida por erro médico em UPA

O Desembargador Magalhães Coelho, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão que condenou o Município de Guarulhos a indenizar a mãe da criança em R$ 110 mil por danos morais, após a um erro médico que resultou no falecimento da criança.

A criança, após cair de uma escada, foi socorrida com um sangramento nasal e um edema no olho e levada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Guarulhos, onde foi medicada e liberada. Após dois dias passou a apresentar sinais de confusão mental, novamente foi encaminhada a outra UPA, onde foi detectado um rebaixamento do nível de consciência, que provocaram três paradas cardiorrespiratórias, levando ao seu falecimento.

O Desembargador, considerou comprovado o nexo de causalidade entre o falecimento da vítima e a alta concedida sem a realização de uma tomografia computadorizada. Dessa forma, o Município de Guarulhos foi responsabilizado pelo erro, sendo incumbido de indenizar a mãe da vítima por danos morais.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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