Nova Lei sobre Escolha de Foro em Contratos Civis

O presidente Lula sancionou a Lei 14.879/24, essa lei altera especificamente o artigo 63 do Código de Processo Civil, que trata da eleição de foro pelas partes em contratos.

De acordo com a nova legislação, a seleção do foro deve estar vinculada ao domicílio ou residência das partes envolvidas, ou ao local da obrigação. O ajuizamento de ações em foro aleatório é considerado prática abusiva, permitindo que o juiz decline a competência de ofício.

Seu objetivo principal é garantir uma distribuição mais justa e eficiente das ações judiciais, evitando a concentração excessiva de processos em determinados tribunais. A mudança busca resolver a alta incidência de processos de outros estados na comarca do Distrito Federal (DF), mas é importante destacar que seu impacto se estende a todo o país.

Ao estabelecer que a escolha do foro respeite o domicílio das partes ou o local da obrigação contratual, a lei contribui para uma melhor gestão dos recursos judiciais e reduz a sobrecarga de tribunais que vinham sendo preferidos devido à sua celeridade ou menores custos.

A nova legislação já está em vigor, impactando a forma como os contratos civis serão geridos a partir de agora.

Texto publicado por Keythilin Christofoletti
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