O esforço comum deve ser comprovado para que bens adquiridos antes da lei da união estável sejam partilhados, decide STJ
Recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o patrimônio adquirido antes do período em convivência em união estável pelo casal é passível de partilha desde que seja comprovado o esforço comum para sua aquisição.
No caso, o casal vivia junto desde 1978, mas só oficializaram a união estável no ano de 2012. Os imóveis em discussão foram adquiridos em 1985 e 1986, antes da formalização da união estável e antes da entrada em vigor da Lei nº 9.278/1996, que presume que o patrimônio adquirido durante a união estável é resultado do esforço comum do casal, dispensando a prova de tal situação.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a prova do esforço comum possibilita a partilha de bens adquiridos mesmo antes da Lei nº 9.278/1996 por conta da Súmula nº 380 do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que o ônus da prova do esforço comum cabe a quem pretende partilhar o patrimônio.
No recurso em questão, a relatora ainda consignou que a escritura pública de união estável sozinha não é suficiente para comprovar a prova de esforço comum e possibilitar a partilha de bens adquiridos antes da vigência da Lei mencionada que presume o esforço comum.