Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça (TJ) declara que a Lei n 1.994/23 é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por unanimidade que a Lei nº 1.944/23, da cidade de Salto de Pirapora, é inconstitucional. Essa lei instituiu o “Programa IPTU Verde”, que oferece desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como estímulo ao uso de tecnologias ambientais sustentáveis em propriedades residenciais.

Segundo o relator da ação, o desembargador Luís Fernando Nishi, a lei proposta pelo legislativo municipal, aborda assuntos que cabem à esfera administrativa. Ele afirmou que o Poder Legislativo não pode tomar decisões administrativas, como criar programas e políticas públicas que resultem em novas responsabilidades para órgãos e agentes públicos. Essa conduta viola o princípio da separação de poderes e a estrutura institucional estabelecida pela legislação.

Ademais, mencionou a ausência de um estudo prévio sobre o impacto financeiro da lei, o que contraria o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Esse artigo estipula que propostas legislativas que gerem despesas obrigatórias ou renúncia de receitas devem vir acompanhadas de uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro tem menu de contexto.

Texto publicado por Marina
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