Parede de vidro mal sinalizada em navio causa acidente e gera indenização

O Juiz de Direito Rui Carlos de Faria, da Vara Cível de Mineiros/GO, condenou MSC Cruzeiros a indenizar uma criança em R$10 mil por danos morais e R$650 mil por danos materiais, após um acidente causado por uma divisória de vidro.

O acidente ocorreu devido à ausência de sinalização adequada para uma parede de vidro, a qual representava um risco para crianças. Como resultado a vítima sofreu lesões na testa, boca, joelho e pé, além dos dentes incisivos ficarem moles.

O Juiz, considerou comprovado o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela criança e a falha na sinalização de uma divisória de vidro. Além disso, compreendeu que a MSC Cruzeiros negligenciou o atendimento odontológico e não ofereceu o devido suporte à família após o acidente. Ademais, pontuou que o termo de isenção de responsabilidade assinado pelo pai da criança não é válido como renúncia de direito, visto que estava redigido em inglês.
Dessa forma, a MSC Cruzeiros foi responsabilizada pelo acidente, sendo incumbida de indenizar a vítima por danos morais e materiais.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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