Penhora em sites de apostas: novas medidas judiciais para garantia de dívidas

Recentemente, o Juízo da 2ª Vara Cível de Varginha/MG determinou a penhora de saldos mantidos em contas de apostas online, visando o cumprimento de uma dívida de R$ 19.489,79.

A solicitação para a penhora foi feita pelo credor que argumentou que os valores em sites de apostas qualificam-se como ativos financeiros, alinhando-se ao artigo 835 do Código de Processo Civil, que prioriza o uso de dinheiro para satisfazer a obrigação.

Plataformas incluindo Betano e Bet365 foram instruídas a identificar e bloquear quaisquer fundos pertencentes ao devedor em suas contas.

Em um caso similar na 27ª Vara Cível de São Paulo, também foi autorizada a penhora de saldos em sites de apostas. Ademais, as operadoras de apostas também foram notificadas para suspender pagamentos e proibir o devedor de movimentar seus créditos. As “Bets” aguardarão instruções futuras da juíza para transferir valores.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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