Plano de Saúde é condenado a indenizar por danos morais paciente com câncer por rescisão abusiva de contrato

A Juíza Maria Lúcia Coelho Matos, da 2ª turma Recursal do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, condenou o plano de saúde a indenizar uma paciente em R$3 mil por danos morais, em razão da rescisão unilateral contrato sem causa legítima e pela ausência de notificação prévia, o que comprometeu a continuidade do tratamento oncológico da paciente.

Com base na decisão de primeira instância que concedeu uma liminar para o restabelecimento imediato dos serviços e reconheceu a irregularidade da rescisão do contrato, a juíza considerou comprovado o nexo de causalidade entre a interrupção do tratamento oncológico da paciente e a rescisão dos serviços sem legítima causa. Dessa forma, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, o plano de saúde será responsabilizado pela rescisão abusiva, sendo incumbido de indenizar a paciente por danos morais.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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