Recurso repetitivo determinará a incidência de PIS e Cofins sobre vendas a consumidores na Zona Franca de Manaus
A tese será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguindo o procedimento dos recursos repetitivos (Tema 1.239).
Conforme exposto no acórdão de afetação (REsp 2.093.050), tem-se como tese controvertida: “definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus”.
Atualmente, a tributação sobre a incidência de PIS e Cofins nas receitas de vendas de produtos de origem nacional a pessoas físicas na ZFM é objeto de controvérsia e não possui um entendimento uniforme. Isso tem levado a múltiplas ações judiciais e decisões divergentes.
Assim, após o STJ esclarecer a questão da tributação das contribuições ao PIS e para o Cofins sobre as receitas provenientes das vendas de produtos de origem nacional a indivíduos na ZFM, haverá maior segurança jurídica para as empresas que atuam na região.