Reforma Tributária: As novas regras do Simples Nacional, ITCMD, IPTU e IPVA
A reforma tributária trouxe mudanças significativas para o Simples Nacional, ITCMD, IPTU e IPVA, impactando empresas e os contribuintes. O Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas, passará a ter novas regras, pois com a extinção de tributos como PIS, Cofins e IPI, substituídos pela CBS, e a unificação do ICMS e ISS no IBS, as empresas poderão optar por tributar a CBS e o IBS dentro ou fora do Simples Nacional. Caso escolham a tributação por dentro, seus clientes poderão aproveitar créditos tributários sobre as operações. Já na tributação por fora, esses impostos serão pagos separadamente, sem interferir na permanência da empresa no regime simplificado para os demais tributos.
No caso do ITCMD, a reforma prevê a progressividade das alíquotas, aumentando o imposto conforme o valor da herança ou doação. No entanto, doações para entidades sem fins lucrativos de interesse público serão isentas.
O IPTU também foi alterado, permitindo que a base de cálculo seja atualizada diretamente pelo Poder Executivo municipal, desde que respeite regras previstas em lei municipal. Já o IPVA teve seu fato gerador ampliado e passará a incidir sobre aeronaves e embarcações, com exceção de aeronaves agrícolas, embarcações de transporte aquaviário com outorga e algumas outras categorias, que poderá ter alíquotas diferenciadas de acordo com tipo, valor, uso e impacto ambiental do veículo.