Repetitivo do STJ vai julgar a distribuição de honorários quando acolhida a ilegitimidade passiva de sócio na execução fiscal
Os Recursos Especiais 2.097.166 e 2.109.815, do relator ministro Herman Benjamin, foram afetados pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O tema 1.265 julgará se, no caso de acolhida a arguição de ilegitimidade do sócio para figurar no polo passivo da execução fiscal, os horários devem ser fixados com base no valor da execução ou por equidade.
O ministro Herman Benjamin destacou a relevância jurídica e financeira da matéria, bem como a não aplicabilidade das teses fixadas no Tema 1.076, uma vez que naquele julgamento não foi discutida o cabimento e a forma de fixação de honorários quando a exceção de pré-executividade for acolhida para exclusão do sócio do polo passivo da execução.
No REsp 2.097.166, um dos representativos da controvérsia que foi afetado, o Estado do Paraná argumenta que os honorários deveriam ser fixados por equidade, uma vez que a decisão que determina a exclusão do sócio do polo passivo não extingue o crédito tributário, de forma que não seria uma decisão com conteúdo econômico que justificasse a fixação com base no valor da causa.
Uma vez fixada a tese pelo STJ, o precedente será aplicado para todos os casos similares em andamento e deverá ser observado de forma vinculante.