Sancionada a lei que limita compensações tributárias

Em 29 de maio de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.873/24, que visa limitar a compensação tributária para créditos provenientes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Trata-se, na origem, da Medida Provisória (MP) nº 1.202 de 2024, a qual foi convertida na referida lei. A regra estabelecida, em termos de compensação, afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, possuem o direito de receber valores cobrados indevidamente pela União e desejam compensar esses valores com débitos tributários futuros.

As compensações que tiverem como objeto créditos maiores, acima de R$ 10 milhões, deverão respeitar os limites previstos na portaria, como se segue: 

  • R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses
  • R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses
  • R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses
  • R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses
  • R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses
  • Mais de R$ 500 milhões: 60 meses
Texto publicado por Nathan Pennacchioni
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