São Paulo exige escritura pública para cessão de precatórios e combate às fraudes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) adotou uma medida crucial para aumentar a segurança jurídica nas transações envolvendo precatórios: a cessão de crédito de beneficiários, como aposentados e pensionistas, agora deve ser realizada exclusivamente por escritura pública em Cartórios de Notas. Essa exigência, em vigor desde setembro de 2024, visa combater um esquema milionário de fraudes e descontos indevidos que vinham lesando segurados do INSS em todo o país.

A determinação, que segue uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca trazer transparência ao mercado e impedir a prática de fraudes e pagamentos duplicados. Em seu primeiro ano, a norma já resultou em mais de 3.048 escrituras públicas no estado.

A medida é essencial em um mercado onde muitos credores, em situação de vulnerabilidade, decidem vender seus créditos de precatórios devido à longa fila de espera — que em São Paulo pode chegar a 13 anos. A exigência da escritura pública assegura que o tabelião forneça a assessoria e transparência necessárias, especialmente para o cidadão com menor poder na negociação.

Texto publicado por Nathan Pennacchioni
Voltar para página de conteúdo